AQUI ESTÃO AS MELHORES E MAIS IMPORTANTES EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO DA BAHIA.

News

Leia abaixo esta News na integra.

Setor de locação de máquinas aposta nas mudanças da Nova Legislação Trabalhista

A Reforma Trabalhista permitiu uma significativa inovação para o mercado de trabalho, além de possibilitar a composição amigável de diversas situações que atualmente eram apenas “pacificadas” pelo Poder Judiciário.

 

Controvérsias à parte, o setor de equipamentos para construção e  as empresas ligadas a locação respiram aliviadas com a nova Lei Trabalhista implantada  em 11 de novembro.

O presidente da ANALOC – Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes dos Locadores de Equipamentos, Máquinas e Ferramentas Reynaldo Fraiha , num encontro com a diretoria da entidade realizado em São Paulo no início do mês, afirmou que pela primeira vez, em muitos anos, o país encontrou o caminho  do equilíbrio e da  razão. “Não é verdade que a modernização trabalhista está vinculada ao fato do país estar passando por um momento econômico ruim. Mas sim à necessidade urgente de mudanças por estarmos em total descompasso com as legislações que existem no mundo moderno. A nova lei trouxe mais flexibilização e corrigiu distorções graves que enfrentamos por décadas.”

De acordo com o presidente da Analoc, a Reforma Trabalhista  permitiu  uma significativa inovação para o mercado de trabalho, além de possibilitar a composição amigável de diversas situações que atualmente eram apenas “pacificadas” pelo Poder Judiciário.

“A partir de agora, diz ele,  as empresas terão melhor respaldo jurídico. Até hoje , a justiça trabalhista atendia de forma muito mais efetiva as queixas dos profissionais. Agora, em uma disputa judicial entre as partes pode prevalecer a litigância de má-fé, que nada mais é que uma punição em caso de uma das partes alterarem a veracidade dos fatos ou utilizarem  de modo ardiloso para justificar seu suposto direito, fato muito comum no nosso mercado, infelizmente. Além disso, se o trabalhador perder ou não comparecer as ações, terá que assumir as custas processuais da parte contrária, como em qualquer outro tipo de ação.”

No total, o projeto mexe em cem pontos da legislação, mudando as regras em questões como jornada de trabalho, férias, e planos de carreira, além de regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente.

Confira alguns dos principais  pontos:

Acordos coletivos:

Podem se sobrepor  à lei, mesmo se menos benéficos, e regulamentar, por exemplo, jornadas de trabalho de até 12 horas, planos de carreira, licenças maternidade e paternidade, entre outras questões, dentro do limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês. Anteriormente, acordos coletivos não podiam se sobrepor ao que é garantido pela CLT.

Jornada parcial:

Jornadas parciais podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Até agora, eram permitidas apenas 25 horas semanais, sem hora extra.

Férias:

A partir de agora, as férias podem ser parceladas em até três vezes. Contudo, nenhum período pode ser inferior a cinco dias, e um deles precisa ter mais que 14 dias. Antes da reforma, as férias podiam ser parceladas somente em duas vezes, e nenhum período poderia ser inferior a dez dias.

Contribuição sindical:

Não é mais obrigatória. Será cobrada apenas de trabalhadores que autorizarem o desconto de seu salário. Anteriormente, o desconto era feito automaticamente uma vez por ano.

Autônomos:

Empresas podem contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício, como ocorria antes das novas regras entrarem em vigor.

Home office:

Não haverá controle de jornada. A remuneração do trabalho realizado em casa será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar, além das atividades desempenhadas, regras para equipamentos e definição de responsabilidade pelas despesas. O comparecimento às dependências da empresa contratante para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Trabalho intermitente:

Passam a ser permitidos os contratos em que o trabalho não é contínuo. A convocação do empregado deve ocorrer com três dias de antecedência. A remuneração é por hora de trabalho e não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. Anteriormente, a CLT não previa esse tipo de vínculo. Os trabalhadores nessas condições terão direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais.

Almoço:

A CLT determina um período obrigatório de uma hora de almoço. A nova regulamentação permite a negociação entre empregador e empregado. Em caso de redução do intervalo para almoço, o tempo deve ser descontado da jornada de trabalho.

Ações na Justiça:

O trabalhador que não comparecer a audiências ou perder ações na Justiça terá de pagar custos processuais e honorários da parte contrária. Caso o juiz entenda que agiu de má fé, poderá haver multa e pagamento de indenizações. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.